IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 797 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.917, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
“Nomeia Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do CARNAVAL 2024 – Lindoia Terra das Águas e dá outras providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO que os festejos carnavalescos se darão entre os dias 10 a 13 do mês de fevereiro do corrente ano;
CONSIDERANDO que o referido evento já é reconhecido internacionalmente, por ser de tradição nacional integrando a cultura e de natureza recreativa;
CONSIDERANDO que os festejos serão realizados por empresa declarada vencedora de Processos Licitatórios e,
CONSIDERANDO o imperativo de acompanhamento e fiscalização dos festejos, bem assim como, a respectiva aplicação de recursos públicos.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial para o acompanhamento e fiscalização na realização do evento carnavalesco de 2024, composta pelos membros a seguir nomeados:
PRESIDENTE:
PAMELA CRISTINA RAMALHO BONO
Diretora Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento;
MEMBROS:
BRUNO FISCHER TARDELLI
Diretor Municipal de Administração;
CRISTINA APARECIDA PEREIRA PIETRAFESA
Diretor Municipal de Administração de Educação;
PAULO HENRIQUE DE GODOI FARIA
Diretor Municipal de Obras, serviços públicos e Transporte (Interino);
GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO
Diretor Municipal de Trânsito e Segurança Pública;
DIRLENE ANTONELI CONSANI
Diretora de Esportes e Lazer;
Parágrafo Único - Compete à Comissão Especial acompanhar e fiscalizar a realização deste evento pelas empresas vencedoras dos Processos Licitatórios, bem como também, praticar todos os atos e providencias necessárias para o bom andamento dos festejos carnavalescos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 08 de fevereiro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 08 de fevereiro de 2024.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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