IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1490 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.746, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 2.999.633,71, destinado à Infraestrutura Urbana – Recapeamento Asfáltico em diversas ruas do Município.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.999.633,71 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), destinado à Infraestrutura Urbana – Recapeamento Asfáltico em diversas ruas dos Bairros: Labate, Vila Perin, Junqueira, Vila Militar, Vila América, Residencial Morumbi, Jd. São Francisco da Boa Vista e Conjunto Habitacional Paulo Freire, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.108-XXXX–TC103590/2023 - Infraestrutura Urbana - Recapeamento Asfáltico
XXXX-4.4.90.51.00-02-100.0222 – Obras e Instalações.........................................R$ 2.999.633,71
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/03/64, oriundo do Convênio nº 103590/2023 entre o município de Lins e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
Art. 4º - Esta Lei autorizaa atualizar e/ou ajustar, no que couber,as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 07 de fevereiro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 07 de fevereiro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.