IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1490 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.747, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.996.495,19, destinado à Infraestrutura Urbana - Implantação de Guias e Sarjetas em perfil extrusado e execução de pavimentação asfáltica em vias do Município.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.996.495,19 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), destinado à Infraestrutura Urbana - Implantação de Guias e Sarjetas em perfil extrusado e execução de pavimentação asfáltica em vias do Município, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO

02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.108-XXXXTC103592/2023 - Infraestrutura Urbana – Pavimentação Asfáltica, Guias e Sarjetas

XXXX-4.4.90.51.00-02-100.0223 – Obras e Instalações.........................................R$ 1.996.495,19

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/03/64, oriundo do Convênio nº 103592/2023 entre o município de Lins e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo.

Art. 4º - Esta Lei autorizaa atualizar e/ou ajustar, no que couber,as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 07 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 07 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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