IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1490 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.750, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 86.674,18, destinado à execução do Convênio firmado entre a Secretaria de Esportes e Lazer e a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 86.674,18 (oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), destinado à execução do Convênio firmado entre a Secretaria de Esportes e Lazer e a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.09.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

27.812.0046-2.047 – DESENV. DE PROJ. DE FUTEBOL (TALENTO BRASIL) – TERMO DE CONVÊNIO 329/2021

XXXX–3.3.90.30.00–02–100.0190 – Material de Consumo.........................................R$ 53.913,70

XXXX–3.3.90.39.00–02–100.0190 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..R$ 32.760,48

Total...............................................................................................................................R$ 86.674,18

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros não utilizados nos exercícios anteriores.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 07 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 07 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.