IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1490 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.752, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.300.000,00, destinado ao investimento em iluminação pública da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinado ao investimento da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

15.451.0058–X.XXX – INVESTIMENTO EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA

XXXX–4.4.90.51.00–01–110.0000 – Obras e Instalações.................................R$ 1.300.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17/03/64:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

15.452.0007–2.961 – INVESTIMENTO EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA

973–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo.................................R$ 1.300.000,00

Art. 4º – Esta Lei autorizaa atualizar e/ou ajustar, no que couber,as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suasalterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 07 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 07 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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