IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 7 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 32.483, de 08 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre o concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2024 e dá outras providências.

LUCAS CENTENARO FORONI, Prefeito Municipal de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, empossado em 01 de janeiro de 2.021, conforme Ata da Primeira Sessão Solene, linha 275 e seguintes, publicada no Diário Oficial nº 2138, Ano XII, de 08/01/2021, no uso de suas atribuições legais inerentes ao cargo conferidas através do art. 77, I a XLII da Lei Orgânica do Município de Rio Brilhante.

Considerando o que estabelece a Lei Municipal nº 1.306/2003, artigo 48, § 4º e § 5º e o que dispõe a Lei Federal nº 5.768/71, Inciso I, do art. 3º e Decreto Federal nº 70.951/72 em seus artigos 2º e 20.

Considerando a importância em valorizar premiando os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2024, na forma do regulamento que constitui o anexo único deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Brilhante/MS, 8 de fevereiro de 2024.

LUCAS CENTENARO FORONI

Prefeito Municipal

AXENO ÚNICO AO DECRETO nº 32.483, de 08 de fevereiro de 2024.

REGULAMENTO DO CONCURSO

“IPTU PREMIADO 2024”

Art. 1º O concurso “IPTU PREMIADO 2024” tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme dispositivos constantes na Lei Federal n. 5.768/71 e no Decreto Federal n. 70.951/72, e com fulcro no art. 48 §4º E §5º da Lei Municipal nº 1.306/2003.

Art. 2º O concurso “IPTU PREMIADO 2024” correspondera ao exercício de 2023.

Art. 3º Participará do sorteio, automaticamente, todos os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem em dia com o fisco municipal até 5 dias que antecedem a data estabelecida para o sorteio, com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

§1º O contribuinte que possuir débito parcelado referente a estes tributos poderá participar do sorteio desde que as parcelas vencidas estejam quitadas na data estipulada neste artigo.

§2º O contribuinte inadimplente em relação a exercícios anteriores poderá participar do sorteio se efetuar o parcelamento dos débitos existentes e estar rigorosamente em dia, até a data estipulada neste artigo.

§3º Os tributos em atraso referentes ao exercício da campanha deverão ser quitados até a data estabelecida neste artigo.

§4º Quando responsável pelos recolhimentos dos tributos, o locatário ou o possuidor deverá apresentar, para o recebimento do prêmio, em cinco dias uteis a contar de sua notificação, um dos seguintes documentos.

I. Contrato de locação, de comodato, compromisso de compra e venda ou qualquer título hábil a legitimar a posse, que comprove ser deles o ônus do recolhimento dos tributos;

II. Declaração firmada pelo proprietário de que os tributos foram por eles quitados;

III. Outro documento, cuja validade será julgada pela Comissão Organizadora, que comprove que os tributos foram por eles recolhidos.

Art. 4º Cada contribuinte terá direito a um cupom, que será emitido pela Gerência de Administração Tributária, devendo conter o nome do contribuinte, CPF (se pessoa física), CNPJ (se pessoa jurídica), endereço.

Art. 5º O cupom, emitido pela Gerência de Administração Tributária, será depositada em uma urna instalada no Paço Municipal.

Art. 6º Os sorteios serão realizados em local público, com a presença de autoridades representativas e da comunidade.

Art. 7º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

I. Dia 05 de abril de 2024

II. Dia 05 de outubro de 2024

Art. 8º Os participantes do concurso “IPTU PREMIADO 2024” concorrerão a 3 Prêmios, sendo assim distribuídos.

§1º Sorteio do dia 05 de abril de 2024

I. 02 prêmios para contribuintes que optarem pelo pagamento da Parcela Única do IPTU 2024.

a. Primeiro Prêmio: uma moto

b. Segundo Prêmio: um televisor de 40 polegadas;

§2º. Sorteio do dia 05 de outubro de 2024

I. 01 prêmio para todos os contribuintes que optarem tanto pelo pagamento PARCELADO quanto pelo pagamento em parcela UNICA do IPTU 2024.

a. Primeiro Prêmio: um carro;

Art. 9º O prazo de entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de no máximo, 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.

Art. 10. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perdera o direito ao mesmo.

Art. 11. A comissão organizadora do concurso “IPTU PREMIADO 2024” será constituída e nomeada pelo Prefeito de Rio Brilhante e compor-se-á de servidores das Secretarias Municipais de Finanças, Planejamento e Controle, de Administração e da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 12. Cabe a comissão organizadora:

I. Zelar pelo disposto no cumprimento do disposto no presente regulamento;

II. Orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;

III. Aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;

IV. Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio;

V. Coordenar o processo de entrega de prêmios;

VI. Elaborar o relatório geral do concurso “IPTU PREMIADO 2024”;

Art. 13. O concurso “IPTU PREMIADO 2024” será divulgado através de campanha publicitaria nos órgãos de imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.

Art. 14. O resultado de cada sorteio será divulgado no site da Prefeitura Municipal, www.riobrilhante.ms.gov.br e na imprensa local.

Art. 15. Não terá direito de participar do concurso “IPTU PREMIADO 2023” os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal.

Art. 16. O prêmio ficara acumulado para o próximo sorteio, quando o cupom sorteado não atender aos dispositivos previstos neste Decreto.

Art. 17. As dúvidas ou omissões que surgirem referente ao concurso “IPTU PREMIADO 2024” serão dirimidas pela comissão organizadora.


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