IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 753A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 016, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2024, e abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2024, e dá outras providências”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.064, de 08 de fevereiro de 2024, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2024 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Projeto 1.130 – AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE
Ficha: 513 - 10.301.0022.1130.0000 AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA....... 323.812,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL | R$ 323.812,00 |
a) EXCESSO de arrecadação advindos de:
- Recursos de Emenda Parlamentar Federal aquisição de ambulância no valor de R$ 323.812,00.
Art. 2º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
MICHELE GALHARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
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