IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1083 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.939, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
"Dispõe sobre ampliação dos efeitos do Decreto Municipal nº 4.927/2024 que trata sobre a cessação de pagamento de gratificação de 40% prevista na Lei Municipal nº 2.024/91 e 2.052/1991, com última redação dada pela Lei Complementar nº 03/2001, e dá gratificação de 20% de gratificação de curso universitário, prevista no artigo 185 da Lei nº 2.024/1991, aos cargos de provimento em comissão, conforme determinação de Acórdão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os dispositivos tratados no Decreto Municipal nº 4.927/2924, se aplicam as Autarquias SAAEMB – Serviços Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama e ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Buritama.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 05 de fevereiro de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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