IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1491 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.745, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.013,73 (sete mil e treze reais e setenta e três centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0625 - Funcional: 28.846.0007-0.031
3.3.90.93.00 - 02 – 220.0014 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.......R$ 7.013,73
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.06 - TRANSPORTE ESCOLAR
Ficha: 0233 - Funcional: 12.361.0112-2.141
3.3.90.39.00 - 02 -220.0014 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.......R$ 7.013,73
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 24 de janeiro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 24 de janeiro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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