IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1060 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00024/2024 06/02/2024

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) DE PROFESSORES PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA DE 1º AO 5º ANO, PARA MINISTRAREM AULAS EM CLASSES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a existência de classes nas unidades escolares do município em substituição;

Considerando que, que essa as classes foram colocadas em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;

Considerando ainda que, as professoras abaixo especificadas foram aprovadas e classificadas no Processo Seletivo nº 01/2023;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Contratar as Professoras PEB II - Educação Física de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrarem aulas, a partir de 05/02/2024 até o término do ano letivo de 2024, que se encerra em 19/12/2024, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “35”, Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.

PROFESSORES CONTRATADOS

Nº. RG.

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSORES SUBSTITUIDO
Silvia Candido P. do Nascimento

***.787.811-* SSP/SP

2º Lugar

Sala Livre

Felipe Augusto Zeoli Andrade

***.321.692-* SSP/SP

4º Lugar

Sala Livre

Eder Aparecido Ferreira Prata

***.845.872-* SSP/SP

7º Lugar

Emílio Antônio Borghi Neto

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2024, que se encerra em 19 de Dezembro de 2024, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.

ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário das contratadas.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 05/02/2024, revogadas as disposições em contrário..

Registre–se, Publique–se e Comunique–se.

Nova Granada, 06 de Fevereiro de 2024.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.