IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1060 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00023/2024 06/02/2024
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) A PROFESSORA PEB-II - INGLÊS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA MINISTRAR AULAS EM CLASSE DA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a existência de classe na unidade escolar do município em substituição;
Considerando que, que essa classe foi colocada em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;
Considerando ainda que, a professora abaixo especificada foi aprovada e classificada no Processo Seletivo nº 01/2023;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Contratar a Professora PEB-II - Inglês, conforme especificação abaixo, para ministrar aulas em substituição, a partir de 05/02/2024 até o término do ano letivo de 2024, que se encerra em 19/12/2024, no regime jurídico C.L.T (consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “35”, carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que faz jus.
PROFESSORA CONTRATADA | Nº. RG. | CLASSIFICAÇÃO | PROFESSOR SUBSTITUÍDO |
| Benildo Fidelies de Olivindo | ***.914.914-* SSP/MG | 01º Lugar | Sala Livre |
Edineia Cristina de Moura | ***.787.735-* SSP/SP | 02º Lugar | Fábio Henrique Zanfolin |
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do Ano Letivo de 2024, que se encerra no dia 19/12/2024, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.
ARTIGO 2º - Fica a responsável pelo setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário da contratada.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 05/02/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre–se, Publique–se e Comunique–se.
Nova Granada, 06 de Fevereiro de 2024.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.