IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 965A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1864 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ADTR – AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO REGIONAL TIETÊ VIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Zacarias-SP, autorizado a celebrar Termo de Adesão e Compromisso como Associado Efetivo com a ADTR – Agencia Tietê Vivo de Desenvolvimento do Turismo Regional, inscrita no CNPJ sob nº 51.910.815/0001-49 e instituída sob a forma de Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, a contribuir pecuniariamente com a mesma conforme estabelecido na ata de fundação, sendo o valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para municípios até 10.000 habitantes, de R$ 900,00 (novecentos reais) para municípios entre 10.001 e 50.000 habitantes e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para municípios acima de 50.001 habitantes.

Parágrafo Primeiro: O valor da contribuição mensal será reajustado no mês de janeiro de cada ano a partir de 2025, obedecendo-se ao índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Parágrafo Segundo: O município, uma vez admitido como associado efetivo da ADTR será representado pelo Chefe do Executivo e/ou por quem o mesmo indicar formalmente na condição de Interlocutor Municipal de Turismo, em consonância com a designação informada ao Ministério do Turismo e à Secretaria de Estado de Turismo e Viagens.

Art. 2º - A contribuição tem por objetivo o desenvolvimento turístico do município e da região, com apoio mútuo de forma integrada e sustentável, por meio da articulação de interesses em torno de objetivos comuns e estímulos à realização de ações conjuntas entre os municípios, entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada atuante na região mediante a atuação direta da ADTR – Agencia de Desenvolvimento do Turismo Regional Tietê Vivo para incentivar a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito da Região Turística Tietê Vivo, componente do Mapa do Turismo Brasileiro, conforme estabelecido na Lei Federal 11.771/2008, que institui a Política e o Sistema Nacional do Turismo, atuando para execução, dentre outras, das seguintes ações:

I. Criação de um espaço permanente de interlocução entre o setor público e privado, que permita superar entraves ao desenvolvimento turístico regional;

II. Estímulo à cooperação das instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, localizadas na área de abrangência da agencia com o sistema produtivo;

III. Estímulo à competitividade econômica e empreendedorismo;

IV. Atração de novos investimentos e financiamentos para a região;

V. Apoiar, desenvolver e executar a implantação de programas de formação profissional, capacitação de recursos humanos, criação de estágios, de inserção de trabalhadores no mercado do trabalho e consultoria de projetos para atender às demandas regionais;

VI. Elaborar e manter atualizado um Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional Sustentável do Turismo;

VII. Criação e atualização de sistema de informações para dar suporte às atividades de planejamento estratégico relativo à região de atuação da agencia, os quais poderão ser concretizados por meio de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informação e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;

VIII. Coletar e divulgar indicadores sobre o perfil econômico e social da região pertinentes à atividade turística;

IX. Estimular e divulgar oportunidades de investimento na região;

X. Apoiar e desenvolver projetos de defesa e proteção do meio ambiente, sua preservação e conservação, bem como fomentar ações de educação ambiental, contribuindo para a sustentabilidade do patrimônio natural da região;

XI. Promoção da cultura e conservação do patrimônio histórico e artístico;

XII. Promover e fomentar projetos socioeducativos de esportes e lazer;

XIII. Experimentação não lucrativa de novos modelos socioeducativos e de sistemas alternativos de produção, emprego e crédito;

XIV. Fomentar a promoção do voluntariado, o fortalecimento de entidades do Terceiro Setor e a pratica da responsabilidade social;

Art. 3º - A execução do Termo de Adesão e Compromisso obedecerá aos termos da minuta constante do anexo que integra esta lei.

Parágrafo primeiro: As despesas com a afiliação serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária em vigor.

Parágrafo segundo: A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto e em nenhuma hipótese o Município de Zacarias se responsabilizará subsidiária ou solidariamente por contratos realizados pela ADTR com terceiros, seja de natureza civil, comercial ou trabalhista ou ainda tributos lhe inerentes.

Art. 4º - Eventuais aditivos alusivos ao Termo de Adesão e Compromisso como Associado Efetivo de que trata esta Lei, serão estabelecidos em instrumento próprio, mediante deliberação das partes.

Art. 5º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos oito (08) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

BENILSON GOMES COSTA

Procurador Jurídico


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