IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 965A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1866 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
EMENTA “DISPÕE SOBRE A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído a 1ª Revisão e Atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico de Capítulos: Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, do município de Zacarias/SP, de acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007, estando em conformidade com o Novo Marco Legal de Saneamento – Lei Federal nº 14.026/2020.
Art. 2º - A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no caput foi previamente disponibilizada em audiência pública.
Art. 3º - O Plano aprovado por esta Lei, será revisto e atualizado periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.
Art. 4º - Independentemente da modalidade institucional adotada, a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamentos sanitários, resíduos sólidos e drenagem urbana obedecerão ao disposto na Revisão do Plano Municipal de Saneamento.
Art. 5º - Os recursos necessários à implantação das ações propostas pelo Plano poderão ocorrer à conta de dotações de recursos federal, estadual, municipal, de acordo com as disposições legais orçamentárias correspondentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos oito (08) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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