IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1282A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 4 0 1 1 / 2 0 2 4

Altera dispositivos do Decreto n.º 4.005, de 15 de Janeiro de 2024, que regulamenta os §§ 1° e 2º do artigo 23 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de definição do valor estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, e para contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta e indireta.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1° - O Decreto n.º 4.005, de 15 de Janeiro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 1.º-A - Fica dispensada a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, em que o valor seja inferior à R$ 1.000,00 (mil reais); e para contratação de obras e serviços de engenharia, em que o valor seja inferior à R$ 3.000,00 (três mil reais).”

Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 07 de fevereiro de 2024.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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