IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 804 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 067/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a convocação do aprovado no Processo Seletivo nº 02/2023, que especifica”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
CONSIDERANDO a competência privativa para edição de Portarias estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, para tomar posse no emprego público, o candidato aprovado em Processo Seletivo nº 02/2023, realizado nesta cidade, a comparecer na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Francelino Borges, 365 – Caiabu – SP, das 08h às 17h, portando cópias autenticadas dos documentos peculiares ao emprego ou acompanhado dos originais, em regime contratual CLT Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, abaixo relacionado em suas respectivas funções:
Class. | Cargo | Nome |
12º | Auxiliar de serviços da Educação | Rosangela Barbosa De Faria |
13º | Auxiliar de serviços da Educação | Marieli Cristina Afonso |
Art. 2º O candidato acima relacionado deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos, munido de seus documentos pessoais e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para tomar posse em sua respectiva função pública, perdendo o direito a vaga se não obedecido rigorosamente o prazo.
§ 1º: O candidato contratado deverá apresentar no ato:
Duas fotos 3x4;
Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação a última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);
Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;
Declaração de acúmulo ou não, de cargo, função ou emprego, nas esferas municipal, estadual ou federal;
Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional No 20/98;
Comprovante da escolaridade conforme consta dos itens 1.3.1 a 1.16.2., deste Edital. Curso Superior de Direito Registro no OAB . candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Concurso Público;
Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;
O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação, no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
Não atender à convocação para a contratação;
Não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.4 do Edital;
Não entrar em exercício do Emprego, dentro do prazo legal
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 08 de fevereiro de 2024.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
PORTARIA N° 068/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre “abertura de processo administrativo para apurar inexecução contratual, aplicação de penalidade e dá outras providências;”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
Considerando: que a Prefeitura Municipal através do Processo de Licitação nº 027/2022, Tomada de Preços nº 02/2022, firmou o contrato nº 021/2022, com a empresa MAYRELIS CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 38.426.923/0001-82, Inscrição Estadual nº 129.671.270.112, com sede na Rua Antonio Miranda, nº 175,Jardim Ana Lucia, Município de São Paulo, , tendo como objeto a Construção do Espaço Saúde/Centro de Saúde, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos no Projeto Executivo e Memorial Descritivo, referente ao termo de convênio nº 100494/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional, conforme especificações constantes no Termo de referência – Anexo I, e Plano de trabalho, todos parte integrante do Edital supracitado.
CONSIDERANDO que que o prazo inicialmente estabelecido para conclusão da obra era de 180 (cento e oitenta) dias, contados da OIS (Ordem Inicial dos serviços) conforme estabelece Cláusula 19, c.c. Cláusula 16.1, tendo sido aditivado o prazo para execução duas, por meio do Termo aditivo 035/2022 e 1º Termo Aditivo, assinado em 28/04/2023, com prazo final de execução para o dia 04/11/2023, conforme termos em anexo com respectivas justificativas técnicas;
CONSIDERANDO: que a empresa foi notificada do atraso na obra, e segundo relatório do setor de obras da Prefeitura executou somente 21%, expirando o prazo de execução sem que a obra tenha sido concluída.
CONSIDERANDO: que a obra já consta do Painel de Obras em atraso do Tribunal de Contas e certamente a fiscalização irá anotar todas as informações, inclusive que, malgrado tenha expirado o prazo total de 550 dias da assinatura do contrato, considerando os aditivos, a empresa executou somente 21% da obra.
CONSIDERANDO: que a inexecução contratual deve ser apurada em sede de Processo Administrativo, a fim de garantir a contratada o direito da ampla defesa e do contraditório como basilares do direito constitucional;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINO a abertura de Processo Administrativo, visando apurar a inexecução contratual da empresa MAYRELIS CONSTRUTORA LTDA, consubstanciado no descumprimento da cláusula 8.2, posteriormente aditivada consoante supracitado, do contrato 021/22, em especial, o relatório feito pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, afim de que, apurada a responsabilidade da empresa, sejam aplicadas as penas previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e Cláusula 15 do contrato firmado entre as partes.
Art. 2º - Determino a retenção da garantia e de valores porventura ainda pendentes de pagamento, até termo final do processo.
Art. 3º - Nomeio como membros da comissão de apuração os servidores ALINE OLIVEIRA SILVA ROCHA, Diretora Setor Compras, Licitação, Almoxarifado E Patrimônio, PAULO CÉZAR DOS SANTOS, Diretor de Secretaria e ANTONIO SÉRGIO RAPHAEL, Técnico Contábil, sob a presidência da primeira, determinando ao Departamento Jurídico bem como Departamento de Obras e Infraestrutura, que acompanhe todos os termos do processo, assessorando a comissão em tudo o que for necessário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 08 de fevereiro de 2024.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.