IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 965A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1868 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

EMENTA “DISPÕE SOBRE a revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Zacarias, e dá outras providências”.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Esta Lei institui a revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Zacarias, de acordo com os termos constantes do Anexo Único, e em conformidade com as diretivas e princípios estabelecidos na Lei Federal nº 12.305, de 02 de outubro de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.

Art. 2º - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é um instrumento de gestão a curto, médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para o manejo dos resíduos sólidos.

Art. 3º - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Zacarias faz parte de um processo permanente de planejamento municipal, constituindo-se como o instrumento básico e estratégico da política de resíduos sólidos do Município, compreendendo principalmente o aperfeiçoamento das ações de regulação e fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos pelos órgãos competentes.

Art. 4º - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Zacarias, deverá ser revisto no máximo a cada dez anos, com o objetivo de suprir, ajustar-se e antecipar às necessidades referentes a uma adequada gestão de resíduos sólidos.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos oito (08) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA

Procuradora Jurídica


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