IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 842 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 844, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Institui o Dia Municipal do Reciclador no âmbito do Município de João Ramalho, e dá outras providências"

Autoria: Poder Legislativo

(Vereador Vagner Marques dos Santos)

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art.1º. Fica instituído no âmbito do município de João Ramalho-SP, o “Dia do Reciclador e da Reciclagem e reutilização do lixo” a ser celebrado anualmente no dia 13 de fevereiro, com as seguintes finalidades:

I- Promoção de ações afirmativas, de iniciativa da sociedade civil, eventos voltados a informação, orientação e conscientização da população quanto a redução do lixo no ambiente, quanto à importância dos recicladores de materiais recicláveis e os benefícios que trazem para o Meio Ambiente e para a sociedade.

II- Promoção de campanhas educativas de iniciativa da sociedade civil, para criação de eventos nesta data.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 08 de fevereiro de 2024.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.


Mieko Maria José Takahara

Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Tributos


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