IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1319 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 3.403, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 8 de setembro, no Município de Martinópolis”.

JOSÉ ELIZEO LOURENÇO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA:

Art. 1° Fica instituído no Município de Martinópolis/SP o DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro, data em que também é comemorado o Dia Nacional do Terço dos Homens.

Art. 2° A data do dia 08 de setembro deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município de Martinópolis.

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara do Município de Martinópolis/SP, em 09 de fevereiro de 2024.

JOSÉ ELIZEO LOURENÇO DA SILVA

Presidente

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data.

MARIANA SCHOTT MELLO

Diretora Geral


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