IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1470 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 25 – SMS, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
QUE REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS EM PONTOS FACULTATIVOS E AOS SÁBADOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDERNEIRAS/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELAINE CRISTINA CRONCA POMPEI, Secretária Municipal de Saúde de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a equipe da Secretaria Municipal da Saúde de Pederneiras presta serviços considerados essenciais a toda a população;
CONSIDERANDO que o horário de expediente e trabalho é exclusivo para o desempenho do serviço público;
CONSIDERANDO o poder do empregador em organizar, fiscalizar, controlar e disciplinar as atividades de seus empregados, consubstanciado no poder diretivo do empregador, previsto no caput, do artigo 2º, da CLT;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 5.379 de 24 de outubro de 2023, que define calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2024;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.415 de 30 de janeiro de 2024, que declarou o Estado de Emergência em Saúde Pública e Alerta Epidemiológico no Município de Pederneiras;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que visam combater a proliferação do mosquito Aedes aegypti, bem como a necessidade de exercê-las em pontos facultativos e aos sábados;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido a necessidade emergencial de comparecimento e trabalho dos funcionários públicos e terceirizados que atuam na área da saúde durante pontos facultativos e aos sábados.
Parágrafo único. Os trabalhadores municipais e terceirizados trabalharão sob regime de escalas, sendo avisados com antecedência sobre a necessidade de comparecimento e trabalho nos locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As horas excedentes da jornada diária/semanal normal dos servidores desta Secretaria, para fins de compensação na forma do banco de horas, serão computadas como horas créditos, sendo compensadas em horas folgas.
§ 1º As horas créditos de que trata este artigo serão compensadas na proporção de uma hora trabalhada por uma hora e meia de folga.
§ 2º As horas extraordinárias registradas em banco de horas deverão ser compensadas no prazo máximo 06 (seis) meses a contar da realização, extrapolando este prazo serão compulsoriamente convertidas em pecúnia.
Art. 5º Somente serão computadas como horas extraordinárias, com direito a compensação ou pagamento, aquelas previamente autorizadas e registradas em sistema eletrônico, cartão ponto, e/ou registro manual através do livro ponto ou folha individual de frequência, devidamente vistadas pelo Diretor e/ou Secretário da Saúde, observada a jornada semanal de concurso para cada cargo.
Art. 6º Fica vedado a falta ao trabalho, sem prévia comunicação e autorização para posterior compensação das faltas no banco de horas.
Art. 7º Em caso de exoneração e/ou rescisão do contrato de trabalho as horas constates do banco de horas serão convertidas em pecúnia.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde dará amplo conhecimento aos servidores.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e permanecerá em vigor enquanto perdurar o Decreto nº 5.415 de 30 de janeiro de 2024, que motivou a sua implementação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 08 de fevereiro de 2024.
ELAINE CRISTINA CRONCA POMPEI
Secretária Municipal de Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.