IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1007 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1144 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

INSTITUI O PROGRAMA TARIFA ZERO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Igarapava o Programa Tarifa Zero de Transporte Público Coletivo.

Art. 2º O programa será executado por intermédio de empresa contratada, mediante processo licitação ou veículo próprio, com o objetivo de fornecimento e prestação de serviços de transporte coletivo gratuito.

Art. 3º Referido programa se destina a todos os usuários que necessitam da utilização de transporte urbano coletivo, para deslocamento dentro do perímetro Município.

Art. 4º Fica autorizado ainda a utilização do(s) veículo(s) de transporte para veiculação de publicidade institucional do Munícipio, tal como de campanhas e eventos, mediante plotagens ou cartazes, a serem afixadas no para-brisa traseiro ou nas laterais dos veículos.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo poderá baixar decreto ou atos normativos para regulamentar o fiel cumprimento da presente lei.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

Aos oito dias do mês de fevereiro de 2024.

JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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