IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 798 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.920, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.730 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 1.428.583,66 (um milhão e quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

42714.452.0014.1022.00004.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente Geral110.00001150.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA150.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

43012.361.0016.2030.00003.3.90.30.00Material de Consumo282.0000550.000,00
43112.361.0016.2030.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica282.0000530.000,00
43212.361.0016.2030.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente282.00005100.000,00
43312.361.0027.2031.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica282.0000520.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA200.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.03. Pré-Escola Recursos Próprios (25%)

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

43412.365.0017.2032.00003.3.90.30.00Material de Consumo281.0000530.000,00
43512.365.0017.2032.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica281.0000520.000,00
43612.365.0017.2032.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente281.0000540.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA90.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

43712.365.0018.2034.00003.3.90.30.00Material de Consumo280.0000530.000,00
43812.365.0018.2034.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica280.000057.000,00
43912.365.0018.2034.00004.4.90.52.00Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica280.00005100.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA137.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

44010.301.0021.2038.00003.3.90.30.00Material de Consumo301.00005750.000,00
44110.302.0026.2040.00003.3.70.41.00Contribuições Geral110.00002101.583,66
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA851.583,66

Art. 2º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 574.844,14 (quinhentos e setenta e quatro mil reais, oitocentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

4904.123.0035.2005.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Geral110.0000140.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA40.000,00

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.03. Divisão de Cultura

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

8913.392.008.2012.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Geral110.0000116.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA16.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

11715.452.0010.2015.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica100.01501213.265,53
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA213.265,53

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.01. Sede da Diretoria Municipal da Educação

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

15012.122.0015.2009.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica220.000011.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA1.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

16312.361.0006.2009.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica220.00001141.500,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA141.500,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.03. Pré Escola Recursos Próprios (25%)

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

18712.365.0017.2032.00003.3.90.30.00Material de Consumo Educ. Infantil213.0000190.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA90.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

27310.301.0021.2038.00003.3.90.46.00Auxílio Alimentação Atenção Básica301.000012.055,00
27410.301.0021.2038.00003.3.90.48.00Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física Atenção Básica301.000015.205,00
25210.122.006.2009.0003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Saúde Geral310.0000165.818,61
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA73.078,61

Art. 3º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberta com:

I – R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), relativo ao QESE (Salário Educação), provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, verificado em extrato bancário em 31/12/2023, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

II – R$ 1.001.583,66 (um milhão e um, quinhentos e oitenta e três mil reais e sessenta e seis centavos), provenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

II- R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) por provável excesso de arrecadação proveniente de transferências de recursos da União, em razão de repasse financeiro destinado ao QESE (Salário Educação), na forma do artigo 43, §1º. II e §3º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi realizada pelo artigo 2.º deste Decreto, será coberta com:

I – R$ 354.765,53 (trezentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

II – R$ 220.078,61 (duzentos e vinte mil, setenta e oito reais e sessenta e um centavos), pela anulação total ou parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

19612.365.0018.2034.00003.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil212.00001220.078,61
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA220.078,61

Art. 5.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, estas últimas para o exercício de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 09 de fevereiro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 09 de fevereiro de 2024.

BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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