IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 805A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 019/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
“Decreta Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais na data que menciona e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO a competência privativa para edição de Decretos estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;
CONSIDERANDO o Carnaval do Brasil a maior festa popular do País;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais os dias 12 e 13/02 e dia 14 até ao meio dia
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica ao Serviço de Limpeza Pública, por ser serviço considerado essencial à população e no dia 14 não se aplica também à saúde, retornando ao trabalho no período da manhã.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 09 de fevereiro de 2024.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretor de Administração
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