IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 979 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 2.289/2024.
De 07 de fevereiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, RELATIVO AOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais:
Considerando que, costumeiramente, o Executivo Municipal decreta, anualmente, ponto facultativo nas repartições públicas municipais na véspera de carnaval;
Considerando que tradicionalmente não há expediente nas repartições públicas municipais no dia de Carnaval;
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades administrativas do Município e racionalizar o serviço público.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, em seu expediente integral, nos dias 12 de fevereiro (segunda feira), véspera de carnaval e 13 de fevereiro (terça feira), data festiva em comemoração ao dia de carnaval, ressalvado as atividades essenciais e de interesse público.
Artigo 2º - Não está sujeita ao recesso previsto no artigo 1º deste Decreto, as atividades essenciais nas áreas da saúde (urgências e emergência), cemitério, segurança, higiene, limpeza pública, coleta de lixo e o setor de Licitação.
§ 1º - As seções cujo funcionamento seja necessário ao adequado atendimento das atividades enumeradas no caput do artigo 2º, assim entendidas as funções de suporte, deverão programar escala de serviço mínima, de modo a não prejudicar a atividade principal a que se destinam.
§ 2º - Os profissionais da atenção primária como equipe de enfermagem e profissionais médicos, serão escalados em sistema de revezamento para atender as atividades enumeradas no caput do artigo 2º, referentes a urgências e emergência.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 07 de fevereiro de 2024.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.