IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1154 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.741/2024, DE 08/02/2024.

Designa servidores para exercer a função de Leiloeiro e Equipe de Apoio nas licitações realizadas na modalidade Leilão no Município de Rosana – SP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Considerando o inciso XL do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021 que dispõe que leilão é modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

Considerando o art. 31 da Lei Federal nº 14.133/2021 que dispõe que o leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais;

Considerando o Decreto Municipal nº 3.740/2024 que regulamenta os procedimentos operacionais para a realização de licitação na modalidade Leilão;

Considerando que conforme art. 31, caput da Lei nº 14.133/2021, o Leilão será cometido a servidor designado pelo Prefeito Municipal ou leiloeiro oficial.

DECRETA:

Art. 1º - Fica designado o servidor JOÃO HENRIQUE GONÇALVES, para exercer a função de leiloeiro nos processos licitatórios na modalidade leilão realizados pelo Município de Rosana - SP.

Art. 2º - Ficam designados os servidores municipais abaixo listados para integrarem a equipe de apoio nos processos licitatórios na modalidade leilão:

I – Jonata de Almeida Brito;

II – Wagner da Silva Andrade;

III – Rodrigo Silva de Oliveira;

IV – Douglas de Oliveira Azevedo.

Art. 3º - As atribuições dos servidores nomeados pelo presente decreto incluem, entre outras, o acompanhamento do certame, recebimento dos documentos de habilitação, recebimento das propostas e lances, análise da aceitabilidade e classificação das propostas, habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, além de outras constantes na Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 3.740/2024.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro de 2024.

SILVIO GABRIEL

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra

JAIR FRANCISCO CAMARGO

Secretário de Licitações e Compras


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