IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 798 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.920, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.730 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 1.428.583,66 (um milhão e quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

427

14.452.0014.1022.0000

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente Geral

110.000

01

150.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

150.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

430

12.361.0016.2030.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

282.000

05

50.000,00

431

12.361.0016.2030.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

282.000

05

30.000,00

432

12.361.0016.2030.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

282.000

05

100.000,00

433

12.361.0027.2031.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

282.000

05

20.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

200.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.03. Pré-Escola Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

434

12.365.0017.2032.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

281.000

05

30.000,00

435

12.365.0017.2032.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

281.000

05

20.000,00

436

12.365.0017.2032.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

281.000

05

40.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

90.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

437

12.365.0018.2034.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

280.000

05

30.000,00

438

12.365.0018.2034.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

280.000

05

7.000,00

439

12.365.0018.2034.0000

4.4.90.52.00

Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

280.000

05

100.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

137.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

440

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

301.000

05

750.000,00

441

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições Geral

110.000

02

101.583,66

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

851.583,66

Art. 2º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 574.844,14 (quinhentos e setenta e quatro mil reais, oitocentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

49

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Geral

110.000

01

40.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

40.000,00

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.03. Divisão de Cultura

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

89

13.392.008.2012.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Geral

110.000

01

16.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

16.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

117

15.452.0010.2015.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.015

01

213.265,53

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

213.265,53

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.01. Sede da Diretoria Municipal da Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

150

12.122.0015.2009.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

1.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

1.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

163

12.361.0006.2009.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

141.500,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

141.500,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.03. Pré Escola Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

187

12.365.0017.2032.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo Educ. Infantil

213.000

01

90.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

90.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

273

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação Atenção Básica

301.000

01

2.055,00

274

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.48.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física Atenção Básica

301.000

01

5.205,00

252

10.122.006.2009.000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Saúde Geral

310.000

01

65.818,61

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

73.078,61

Art. 3º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberta com:

I – R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), relativo ao QESE (Salário Educação), provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, verificado em extrato bancário em 31/12/2023, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

II – R$ 1.001.583,66 (um milhão e um, quinhentos e oitenta e três mil reais e sessenta e seis centavos), provenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

II- R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) por provável excesso de arrecadação proveniente de transferências de recursos da União, em razão de repasse financeiro destinado ao QESE (Salário Educação), na forma do artigo 43, §1º. II e §3º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi realizada pelo artigo 2.º deste Decreto, será coberta com:

I – R$ 354.765,53 (trezentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

II – R$ 220.078,61 (duzentos e vinte mil, setenta e oito reais e sessenta e um centavos), pela anulação total ou parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

196

12.365.0018.2034.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

212.000

01

220.078,61

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

220.078,61

Art. 5.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, estas últimas para o exercício de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 09 de fevereiro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 09 de fevereiro de 2024.

BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.