IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 798 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.920, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.730 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 1.428.583,66 (um milhão e quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
427 | 14.452.0014.1022.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente Geral | 110.000 | 01 | 150.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 150.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
430 | 12.361.0016.2030.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 282.000 | 05 | 50.000,00 |
431 | 12.361.0016.2030.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica | 282.000 | 05 | 30.000,00 |
432 | 12.361.0016.2030.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 282.000 | 05 | 100.000,00 |
433 | 12.361.0027.2031.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica | 282.000 | 05 | 20.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 200.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.03. Pré-Escola Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
434 | 12.365.0017.2032.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 281.000 | 05 | 30.000,00 |
435 | 12.365.0017.2032.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica | 281.000 | 05 | 20.000,00 |
436 | 12.365.0017.2032.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 281.000 | 05 | 40.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 90.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
437 | 12.365.0018.2034.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 280.000 | 05 | 30.000,00 |
438 | 12.365.0018.2034.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica | 280.000 | 05 | 7.000,00 |
439 | 12.365.0018.2034.0000 | 4.4.90.52.00 | Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica | 280.000 | 05 | 100.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 137.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
440 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 301.000 | 05 | 750.000,00 |
441 | 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições Geral | 110.000 | 02 | 101.583,66 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 851.583,66 | |||||
Art. 2º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 574.844,14 (quinhentos e setenta e quatro mil reais, oitocentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças
02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
49 | 04.123.0035.2005.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Geral | 110.000 | 01 | 40.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 40.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.03. Divisão de Cultura
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
89 | 13.392.008.2012.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Geral | 110.000 | 01 | 16.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 16.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
117 | 15.452.0010.2015.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.015 | 01 | 213.265,53 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 213.265,53 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.01. Sede da Diretoria Municipal da Educação
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
150 | 12.122.0015.2009.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 220.000 | 01 | 1.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 1.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
163 | 12.361.0006.2009.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 220.000 | 01 | 141.500,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 141.500,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.03. Pré Escola Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
187 | 12.365.0017.2032.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Educ. Infantil | 213.000 | 01 | 90.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 90.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
273 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.46.00 | Auxílio Alimentação Atenção Básica | 301.000 | 01 | 2.055,00 |
274 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física Atenção Básica | 301.000 | 01 | 5.205,00 |
252 | 10.122.006.2009.000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Saúde Geral | 310.000 | 01 | 65.818,61 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 73.078,61 | |||||
Art. 3º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberta com:
I – R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), relativo ao QESE (Salário Educação), provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, verificado em extrato bancário em 31/12/2023, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
II – R$ 1.001.583,66 (um milhão e um, quinhentos e oitenta e três mil reais e sessenta e seis centavos), provenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
II- R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) por provável excesso de arrecadação proveniente de transferências de recursos da União, em razão de repasse financeiro destinado ao QESE (Salário Educação), na forma do artigo 43, §1º. II e §3º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi realizada pelo artigo 2.º deste Decreto, será coberta com:
I – R$ 354.765,53 (trezentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
II – R$ 220.078,61 (duzentos e vinte mil, setenta e oito reais e sessenta e um centavos), pela anulação total ou parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
196 | 12.365.0018.2034.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 212.000 | 01 | 220.078,61 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 220.078,61 | |||||
Art. 5.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, estas últimas para o exercício de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 09 de fevereiro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 09 de fevereiro de 2024.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.