
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1816 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.523, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita do município de Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi/SP.
CONSIDERANDO a festividade carnavalesca que acontecerá nos dias 10 a 12 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de interdição do trânsito de veículos das vias públicas, para garantia da segurança pública, do patrimônio de terceiros e integridade física das pessoas;
Faz saber que DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido que nos dias 10 a 12 de fevereiro de 2024, na Rua Sebastião Bueno de Camargo, entre os números 517-597, e Av. Aparício Lara, entre os números 568-628, bem como a transversal Rua Dr. Campos Sales, entre os números 1043-1117, não será permitido o tráfego de veículos, para que o evento a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Pirangi/SP não seja afetado por colisões de veículos ou que possa oferecer algum risco aos transeuntes.
§1º. A interdição dar-se-á a partir das 18 horas, do dia 10 de fevereiro de 2024, pelo período necessário do evento.
§2º. Este Decreto não se aplica aos veículos da Administração Pública Municipal, bem como aos veículos dos moradores dentro do perímetro delineado no caput do artigo, concedendo tráfego especial.
Art. 2º. Compete ao Departamento de Engenharia, Obras e Serviços promover as demarcações, instalações das placas de sinalização e interdição das vias e logradouros públicos no perímetro e prazo delimitado neste Decreto.
Art. 3º. Compete a Polícia Militar a fiscalização do tráfego e fazer cumprir as disposições deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pirangi/SP, 07 de fevereiro de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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