IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 798 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.731, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
“Altera o valor da remuneração mensal da função de Conselheiro Tutelar do Município da Estância Hidromineral de Lindoia e estabelece outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A remuneração mensal do Conselheiro Tutelar passa a ser de R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), em conformidade com o artigo 33 da Lei Complementar nº1.621, de 17 de maio de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2024.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 08 de fevereiro de 2024PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 09 de fevereiro de 2024.PPpP
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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