IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 798 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.730, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional especial no valor de até R$2.003.427,80 (dois milhões e três mil e quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.01. Sede da Diretoria Municipal da Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

150

12.122.0015.2009.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

1.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

1.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

163

12.361.0006.2009.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

141.500,00

12.361.0016.2030.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo Recursos Salário Educação

282.000

05

50.000,00

12.361.0016.2030.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica Recursos Salário Educação

282.000

05

30.000,00

12.361.0016.2030.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente Recursos Salário Educação

282.000

05

100.000,00

12.361.0027.2031.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica Recursos Salário Educação

282.000

05

20.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

341.500,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.03. Pré Escola Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

187

12.365.0017.2032.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo Educ. Infantil

213.000

01

90.000,00

12.365.0017.2032.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo Recursos Salário Educação

281.000

05

30.000,00

12.365.0017.2032.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica Recursos Salário Educação

281.000

05

20.000,00

12.365.0017.2032.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente Recursos Salário Educação

281.000

05

40.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

180.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

12.365.0018.2034.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo Recursos Salário Educação

280.000

05

30.000,00

12.365.0018.2034.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica Recursos Salário Educação

280.000

05

7.000,00

12.365.0018.2034.0000

4.4.90.52.00

Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica Recursos Salário Educação

280.000

05

100.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

137.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

273

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação Atenção Básica

301.000

01

2.055,00

274

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.48.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física Atenção Básica

301.000

01

5.205,00

252

10.122.006.2009.000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Saúde Geral

310.000

01

65.818,61

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo Atenção Básica

301.000

05

750.000,00

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições Geral

110.000

02

101.583,66

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

924.662,27

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

14.452.0014.1022.0000

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente Geral

110.000

01

150.000,00

117

15.452.0010.2015.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.015

01

213.265,53

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

363.265,53

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

49

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Geral

110.000

01

40.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

40.000,00

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.03. Divisão de Cultura

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

89

13.392.008.2012.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Geral

110.000

01

16.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

16.000,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:

I – (1.563.349,19) superávit financeiro do exercício de 2023, apurado em extrato bancário em 31/12/2023, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

II- (220.000,00) por provável excesso de arrecadação proveniente de transferências de recursos da União, em razão de repasse financeiro QESE.

III- (220.078,61) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

196

12.365.0018.2034.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

212.000

01

220.078,61

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

220.078,61

Art. 3.º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 08 de fevereiro de 2024PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 08 de fevereiro de 2024.PPpP

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.