IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 798 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.730, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional especial no valor de até R$2.003.427,80 (dois milhões e três mil e quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.01. Sede da Diretoria Municipal da Educação
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
150 | 12.122.0015.2009.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 220.000 | 01 | 1.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 1.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
163 | 12.361.0006.2009.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 220.000 | 01 | 141.500,00 |
| 12.361.0016.2030.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Recursos Salário Educação | 282.000 | 05 | 50.000,00 |
| 12.361.0016.2030.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica Recursos Salário Educação | 282.000 | 05 | 30.000,00 |
| 12.361.0016.2030.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Recursos Salário Educação | 282.000 | 05 | 100.000,00 |
| 12.361.0027.2031.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica Recursos Salário Educação | 282.000 | 05 | 20.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 341.500,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.03. Pré Escola Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
187 | 12.365.0017.2032.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Educ. Infantil | 213.000 | 01 | 90.000,00 |
| 12.365.0017.2032.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Recursos Salário Educação | 281.000 | 05 | 30.000,00 |
| 12.365.0017.2032.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica Recursos Salário Educação | 281.000 | 05 | 20.000,00 |
| 12.365.0017.2032.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Recursos Salário Educação | 281.000 | 05 | 40.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 180.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 12.365.0018.2034.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Recursos Salário Educação | 280.000 | 05 | 30.000,00 |
| 12.365.0018.2034.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica Recursos Salário Educação | 280.000 | 05 | 7.000,00 |
| 12.365.0018.2034.0000 | 4.4.90.52.00 | Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica Recursos Salário Educação | 280.000 | 05 | 100.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 137.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
273 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.46.00 | Auxílio Alimentação Atenção Básica | 301.000 | 01 | 2.055,00 |
274 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física Atenção Básica | 301.000 | 01 | 5.205,00 |
252 | 10.122.006.2009.000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Saúde Geral | 310.000 | 01 | 65.818,61 |
| 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Atenção Básica | 301.000 | 05 | 750.000,00 |
| 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições Geral | 110.000 | 02 | 101.583,66 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 924.662,27 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 14.452.0014.1022.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente Geral | 110.000 | 01 | 150.000,00 |
117 | 15.452.0010.2015.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.015 | 01 | 213.265,53 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 363.265,53 | |||||
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças
02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
49 | 04.123.0035.2005.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Geral | 110.000 | 01 | 40.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 40.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.03. Divisão de Cultura
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
89 | 13.392.008.2012.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Geral | 110.000 | 01 | 16.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 16.000,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:
I – (1.563.349,19) superávit financeiro do exercício de 2023, apurado em extrato bancário em 31/12/2023, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
II- (220.000,00) por provável excesso de arrecadação proveniente de transferências de recursos da União, em razão de repasse financeiro QESE.
III- (220.078,61) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
196 | 12.365.0018.2034.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 212.000 | 01 | 220.078,61 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 220.078,61 | |||||
Art. 3.º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.
Art. 4.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 08 de fevereiro de 2024PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 08 de fevereiro de 2024.PPpP
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.