IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1024 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.486/2024

Dispõe sobre desafetação e doação de área que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 2.729, de 07 de agosto de 2012, fica desafetada de sua finalidade pública, a seguinte área urbana:

ÁREA DE DOAÇÃO - Um terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua JOVINO MALACRIDA, esquina com a Rua FRANCISCO GOMES DA SILVA, do loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL DR. THOMÉ ROCHA”, nesta cidade e comarca de Regente Feijó/SP, Estado de São Paulo, com a área de 16,89 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: parte do ponto 1, situado na Rua Jovino Malacrida, distante pelo lado direito, visto de frente, sete metros e cinquenta centímetros (7,50) da Rua Francisco Gomes da Silva e segue por uma distância de sete metros e cinquenta centímetros (7,50) fazendo divisa com a Rua Jovino Malacrida, até encontrar o ponto 2, ponto este do início da curva de confluência com a Rua Francisco Gomes da Silva; daí segue em curva, por uma distância de dois metros e trinta e seis centímetros (2,36), na confluência das vias públicas mencionadas, com um metro e cinquenta centímetros (1,50) de raio, até encontrar o ponto 3, do qual segue por uma distância de sete metros e cinquenta centímetros (7,50) fazendo divisa com a Rua Francisco Gomes da Silva, até encontrar o ponto 4; daí segue em curva, por uma distância de quatorze metros e quatorze centímetros (14,14), fazendo divisa com o lote n.º 12, da quadra G, do loteamento denominado “Parque Residencial Dr. Thomé Rocha”, até encontrar o ponto 1, onde se iniciou esta descritiva.

Art. 2º Nos termos da desafetação a que alude a cláusula anterior, fica o Município autorizado a doar a área descrita no art. 1º deste decreto, ao Sr. Rhobson Luiz Alves, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG nº 20.800.352-6 SSP/SP e CPF nº ***.***.***-**, e a Sra. Laiza Celestino Mendonça Alves, brasileira, casada, auxiliar administrativo, portadora do documento de identidade RG nº 43.472.087 SSP/SP e CPF nº ***.***.***-**, para ser anexada ao imóvel descrito na escritura pública lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Regente Feijó.

Art. 3º A presente doação é feita para efeito de regularização do referido imóvel, ficando o Setor de Patrimônio autorizado a viabilizar a outorga da competente escritura pública.

Art. 4º Todas as despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta dos Donatários.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 9 de fevereiro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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