
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1024 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.487/2024
Declara Situação de Emergência no Município de Regente Feijó, em decorrência de estiagem prolongada e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a severa estiagem que atinge especialmente o Município de Regente Feijó;
Considerando que são atípicas as consequências de escassez hídrica no último trimestre de 2023 e especialmente no mês de janeiro, período que normalmente tem um dos maiores índices de precipitação do ano;
Considerando que em virtude dessa crise hídrica, os produtores rurais do município estão sendo prejudicados, o que está comprometendo a capacidade de retorno financeiro aos mesmos;
Considerando que vários produtores tiveram que atrasar a produção ou tiveram prejuízo, pois não choveu o suficiente para o desenvolvimento das plantas;
Considerando que a escassez de chuvas impacta diretamente os setores de agronegócio, a agricultura familiar e as propriedades rurais;
Considerando que o presente decreto pode facilitar a desburocratização dos gastos públicos em ações de respostas à emergência, inclusive possibilitando tanto a Administração Municipal como aos próprios empresários e agricultores a buscar ao Governo Estadual e Federal, verbas, fomentos e instrumentos adequados para resposta à extraordinária do momento;
Considerando o laudo expedido pela Divisão de Agricultura e Meio Ambiente, assinado pela responsável técnica, ratificando o impacto e a gravidade da situação delineada no âmbito territorial do município;
Considerando o que dispõe o inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, a qual atribui ao Município a competência de declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
Considerando que é dever do Poder Público preservar o bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres para, em regime de cooperação, mitigar e minimizar os efeitos das situações de anormalidade e promover a reabilitação do cenário,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nos limites territoriais do Município de Regente Feijó, em virtude da emergência classificada e codificada como estiagem - 1.4.1.1.0 pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta à emergência ora decretada.
Art. 3º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 01/2000), ficam dispensados nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste dispositivo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário for.
Regente Feijó, 9 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
