IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1011 | Ano VI
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.251, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
(DESIGNA A AUTORIDADE MÁXIMA DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, REVOGA O DECRETO N.° 8.221, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, institui o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que pelo Código de Trânsito Brasileiro os Municípios integram o Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando que compete ao Município organizar o respectivo órgão executivo de Trânsito;
Considerando que a Lei Municipal n.º 7.268, de 27 de dezembro de 2023, reformulou o Departamento Municipal de Mobilidade Urbana e o cargo de Diretor de Departamento de Mobilidade Urbana, como está previsto no Código Nacional de Trânsito Brasileiro;
Considerando a competência atribuída aos órgãos e entidades executivas de Trânsito dos Municípios, para executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular de Polícia de Trânsito, e
Considerando o Memorando 1Doc n.º 859/2024;
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar o senhor CASSIANO CAMPOS PERTICARRARI, lotado no cargo de Diretor de Departamento de Mobilidade Urbana, como Autoridade Máxima de Trânsito, com jurisdição nas vias e âmbito da sua competência.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 8.221, de 01 de dezembro de 2023.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 07 de fevereiro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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