IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1011 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.253, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS POR SERVIDORES LOTADOS EM CARGOS COMISSIONADOS, POR DETENTORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS RESPONSÁVEIS POR NÚCLEOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO E ESTABELECE NORMAS PARA AUTORIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE HORAS EXTRAS POR DEMAIS SERVIDORES).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica vedada a realização de horas extras por servidores lotados em cargos comissionados e detentores de funções gratificadas responsáveis por núcleos na estrutura administrativa do Município de Sertãozinho.

Art. 2º - A realização de horas extras por servidores públicos municipais, não enquadrados na vedação do Artigo 1º deste Decreto, deverá ser autorizada pelo Prefeito Municipal, mediante justificativa fundamentada pelo Secretário Municipal da Pasta.

§ 1 º - A autorização para a realização de horas extras deverá ser formalizada por meio de protocolo no sistema 1doc, indicando o período e a quantidade de horas autorizadas, bem como a motivação da medida.

§ 2º - Horas extras realizadas sem a devida autorização prévia, conforme estabelecido no caput deste artigo, não serão reconhecidas para fins de pagamento ou compensação, sob qualquer hipótese.

Art. 3º - Compete aos dirigentes das respectivas unidades administrativas do Município a fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, devendo adotar as medidas cabíveis para sua plena execução.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 09 de fevereiro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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