
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 09 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1808A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.543, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público nº 01/2021.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o art. 37, inciso III, da Constituição Federal, dispõe que o prazo de validade de concurso público será de dois anos, podendo ser prorrogável por uma vez e por igual período;
Considerando que o art. 7º, § 1º, da Lei Municipal nº 1.550/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dispõe que o prazo de validade de concurso público será de dois anos, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, em conformidade ao art. 37, inciso III, da Constituição Federal;
Considerando que o Edital de abertura do Concurso Público nº 01/2021 prevê que o prazo de validade do certame é de dois anos, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período;
Considerando que a homologação do Concurso Público nº 01/2021 ocorreu em 10 de fevereiro de 2022 e publicada em 11 de fevereiro de 2022 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Borborema;
Considerando que a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público nº 01/2021 revela-se conveniente diante da necessidade de se manter um cadastro para eventuais contratações, dispensando a necessidade de realizar novo processo seletivo e, por consequência, evitando a realização de despesas aos cofres públicos.
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado por dois anos o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2021, cuja homologação ocorreu em 10 de fevereiro de 2022 e publicada em 11 de fevereiro de 2022 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Borborema, edição nº 1343, prevendo os cargos de Médico I – Cardiologista, Médico I – Pediatra, Médico ESF, Agente de Serviço de Alimentação Escolar, Agente de Serviços de Limpeza e Copa, Agente de Apoio Operacional, Cirurgião Dentista e Agente Comunitário de Saúde ESF.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 8 de fevereiro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
