IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 10 de fevereiro de 2024 | Edição nº 941 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.195 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
“Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, duas faixas de terras de propriedade de Conexão Operações Comerciais de Álcool e Açúcar Ltda., localizadas na Rua José Simão da Silva, Bairro Morada dos Nobres”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.º, inciso I, 6 e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 2.º, 5.º, alínea “h”, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o Memorando n.º 1.946/2024, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, por via administrativa ou judicial, duas faixas de terras (A e B) de propriedade de Conexão Operações Comerciais de Álcool e Açúcar Ltda., CNPJ n.º 07.866.175/0001-25, localizadas na Rua José Simão da Silva, Bairro Morada dos Nobres, totalizando 1.411,63m², cujas medidas e confrontações são as seguintes:
Área A:
Começa no Ponto 1, situado Rua José Simão da Silva, na divisa das Matrículas 75.810 e 75.811, deste, segue confrontando com área da Matrícula 75.811 com azimute 326°41’07” e distância de 11,32m até o Ponto 2, deste segue confrontando com a Área B, parte da Matrícula 54.069 com azimute 59°00’04” e distância de 5,00m até o Ponto 3, deste segue confrontando com área remanescente com azimute 146°41’07” e distância de 11,32m até o Ponto 4, deste segue confrontando com a Rua José Simão da Silva com azimute 239°06’35” e distância de 5,00m até o Ponto 1, inicial, perfazendo a área de 56,60m².
Parte da Matrícula 75.810
Área B:
Começa no Ponto 2, situado na divisa da Matrícula 75.810 com a Matrícula 54.069, deste, segue confrontando com área da Matrícula 28.192 com azimute 326°41’07” e distância de 271,01m até o Ponto 5, deste segue confrontando com Córrego Machadinho com azimute 59°00’04” e distância de 5,00m a jusante até o Ponto 6, deste segue confrontando com área remanescente com azimute 146°41’07” e distância de 271,01m até o Ponto 3, deste segue confrontando com a Área A, parte da Matrícula 75.810 com azimute 239°00’04” e distância de 5,00m até o Ponto 2, inicial, perfazendo a área de 1.355,03m².
Parte da Matrícula 54.069
Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo destinam-se à instituição de servidão de passagem.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15, §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de fevereiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
(Republicado por incorreção na publicação do dia 8 de fevereiro de 2024)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.