IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 10 de fevereiro de 2024 | Edição nº 941 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.208 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
“Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, para execução de rede pública de esgotamento sanitário e interligação em emissário existente, duas faixas de terras de propriedade de F. Cayenne Administração e Participações Ltda., localizadas com frente para a Rua Pedro Américo, Bairro Nova Yorque”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.º, inciso I, 9, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 2.º, 5.º, alínea “h”, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o Protocolo n.º 49.698/2023, da Samar Soluções Ambientais de Araçatuba S/A,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, por via administrativa ou judicial, 2 (duas) faixas de terras de propriedade de F. Cayenne Administração e Participações Ltda., CNPJ n.º 24.303.347/0001-71, localizadas na Rua Pedro Américo, Bairro Jardim Nova Yorque, cujas medidas e confrontações são as seguintes:
(Faixa 1)
“Começa no Ponto 01, situado na divisa com Matrícula 13.933. Deste segue confrontando com Matrícula 13.933, com seguinte azimute e distância: 18°33’50” e 5,00 metros até o Ponto 02, deste segue confrontando com área remanescente com seguinte azimute e distância: 108°33’50” e 51,52 metros até o Ponto 03, deste segue confrontando com área remanescente, com seguinte azimute e distância: 198°33’50” e 5,00 metros até o Ponto 04, deste segue confrontando com Área Verde do Residencial Casablanca, com seguinte azimute e distância: 288°33’50” e 51,52 metros até o Ponto 01, inicial, perfazendo a área de 257,60 m².”
Parte da Matrícula 13.932
Cad. 2-21-00-05-0021-0325-00-00
(Faixa 2)
“Começa no Ponto 01, situado na Rua Pedro Américo, na divisa com o Lote n° 02, da quadra n° 127. Deste segue confrontando com a Rua Pedro Américo, com seguinte azimute e distância: 28°01’34” e 5,00 metros até o Ponto 02, deste segue confrontando com área remanescente com seguinte azimute e distância: 118°01’34” e 20,67 metros até o Ponto 03, deste segue confrontando com Matrícula 13.932, com seguinte azimute e distância: 198°33’50” e 5,07 metros até o Ponto 04, deste segue confrontando com área do Lote n° 01 e Lote n° 02, da quadra n° 127 com seguinte azimute e distância: 298°01’34” e 21,50 metros até o Ponto 01, inicial, perfazendo a área de 105,42 m².”
Parte da Matrícula 13.933
Cad. 2-21-00-05-0021-0325-00-00
Parágrafo único. As faixas de áreas descritas neste artigo destinam-se à instituição de servidão de passagem para execução de rede pública de esgotamento sanitário e interligação em emissário existente, pela empresa SAMAR – Soluções Ambientais de Araçatuba S/A, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Araçatuba.
Art. 2º Fica declarada a natureza urgente da instituição da servidão prevista neste Decreto, para fim do disposto no art. 15, §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SAMAR – Soluções Ambientais de Araçatuba S/A, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Araçatuba.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 9 de fevereiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.