IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 14 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1402A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.300

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel localizado no Município de Mirassol.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, “caput”, 5º, alínea “i” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta nos autos do Processo Administrativo Requerimento nº 20141, de 07 de dezembro de 2023.

DECRETA:

Art.1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, via amigável ou judicial, parte do lote 01 da quadra 56, do Loteamento Jardim São José, objeto da matrícula nº 12.942, hoje de propriedade de Juliano Mestrinare Muradi e Roberto de Oliveira, com a seguinte descrição:

“Tem início no marco 01, cravado a 17,30 metros da confluência da Avenida Victório Baccan, lado ímpar, com a Avenida Luiz Fernando Moreira e segue na distância de 15,70 metros pelo alinhamento da Avenida Luiz Fernando Moreira, lado ímpar até o marco 02; daí, à direita num ângulo de 90º segue na distância de 4,30 metros na divisa com o lote 01 da Quadra 55 do Loteamento Jardim Renascença até o marco 03; daí, à direita num ângulo de 90º segue na distância de 10,56 metros até o marco 04; daí à direita, num ângulo de 164º, segue na distância de 2,71 metros até o marco 5; daí, à direita, num ângulo de 142º segue na distância de 4,36 metros até o marco inicial 01, fechando com um ângulo de54º, fazendo divisa do marco 3 ao marco 1, com parte do lote 01 da Quadra 56 do Loteamento Jardim São José, objeto da matrícula nº 12.942 do CRI local, encerrando esse perímetro uma área de 56,47m².

Art.2º - A área declarada de utilidade pública tratada no artigo 1º, destina-se a regularização do alargamento do prolongamento da antiga Rua São Sebastião, existente no Loteamento Jardim São José, para concordar com a Avenida implantada no loteamento Jardim São José, atual Avenida Luís Fernando Moreira, e ainda não regularizada.

Art.3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 09 de fevereiro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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