IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 14 de fevereiro de 2024 | Edição nº 696B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.835/2024
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ituverava, e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados junto à organização administrativa da Prefeitura de Ituverava, os cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei Municipal nº 2.813/92 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município) em quantidade e referência previstos nos termos do Anexo I desta Lei.
Denominação do Cargo | Quantidade de vagas | Natureza | Referência |
Motorista de Ônibus | 03 | Efetivo | 17 |
Monitor | 20 | Efetivo | 08 |
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 09 de fevereiro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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