
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 15 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1565 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.471/24 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.024
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o seguinte elemento de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito adicional especial, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.452/23, de 17/11/23 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.464/23, de 07/12/23, na seguinte dotação orçamentária:
I- Recapeamento asfáltico de aplicação de CBUQ em diversas vias do município no Jardim Tangará e Jardim Beatriz (Cód. Aplic. 100-103):
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 17 01 LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
15.451.0008.1122.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 05- Transferências e Convênios Federais
CÓD. FONTE 18- Convênios Federais........................................R$ 15.400,00
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 14 de fevereiro de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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