
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 15 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1565 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.474/24 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.024
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial e Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de 2.023 e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de créditos adicional especial e suplementar por superávit do exercício anterior de 2.023, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.452/23, de 17/11/23 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.464/23, de 07/12/23, na seguinte dotação orçamentária:
I- Revitalização do Distrito Industrial Comendador Nicolino Mascaro – Energia Elétrica e Iluminação (Cód. Aplic. 100-116):
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 07 01 PROMOÇÃO INDUSTRIAL
22.661.0009.1159.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 05- Federal...................................................................R$ 290.000,00
COD. FONTE: 18- Convênios Federais
b) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 07 01 PROMOÇÃO INDUSTRIAL
22.661.0009.1159.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 01- Tesouro....................................................................R$ 5.000,00
COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 14 de fevereiro de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
