IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 14 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1883 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.744, de 14 de fevereiro de 2024.
Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 5.732, de 10 de janeiro de 2024, que especifica e dá outras providências.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, de conformidade com estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017, e,
Considerando a ocorrência de problemas operacionais na entrega de carnês de IPTU/2024;
Considerando que parte da população não recebeu os carnês de IPTU para pagamento no prazo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 5.732, de 10 de janeiro de 2024;
Considerando o interesse coletivo e a conveniência administrativa de prorrogação do prazo, em face dos motivos acima,
Decreta:
Art. 1º. Os §§ 1º, 2º, 3º e 6º do Decreto Municipal nº 5.732, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e das Taxas Municipais, para o exercício de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º. (...)
(...)
§ 1º. Os valores do IPTU referentes ao exercício de 2024, exceto as taxas agregadas, gozarão de desconto de 10% (dez por cento), se pagos integralmente até 19 de fevereiro de 2024.
§ 2º. O pagamento parcelado será em 11 (onze) cotas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no dia 19 de fevereiro de 2024, e as demais nos dias: 10 de março; 10 de abril; 10 de maio; 10 de junho; 10 de julho; 10 de agosto; 10 de setembro; 10 de outubro; 10 de novembro; e, 10 de dezembro.
§ 3º. Para o pagamento do IPTU em até 02 (duas) parcelas, de imóveis edificados ou não, será concedido desconto de 5% (cinco por cento), com vencimento da primeira parcela no dia 19 de fevereiro e da segunda parcela no dia 10 de março de 2024.
§ 6º. A Contribuição Voluntária para manutenção do Corpo de Bombeiros de Taquaritinga, poderá ser realizada em cota única, ou parcelada em 11 (onze) cotas, com vencimento da primeira parcela no dia 19 de fevereiro e as demais no dia 10 dos meses de março a dezembro de 2024, ou, caso de este se incidir em data em que não houver expediente bancário regular no município, no primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 14 de fevereiro de 2024.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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