IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 14 de fevereiro de 2024 | Edição nº 584 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 12.873/2024

De 07 de fevereiro de 2024

“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nomeia comissão processante e afasta preventivamente o servidor Jessé Mendes Ribeiro, pelos fatos relatados no Processo Administrativo 983/2024 e dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o relatado nos autos do Processo Administrativo nº 983/2024 e parecer jurídico anexo,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos e responsabilidades relatados no Processo Administrativo nº 983/2024.

Art. 2º - Para conduzir o processo processante fica nomeada a comissão composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico

II – Membro: Fábio Lins Ribeiro – Guarda Civil Municipal

III – Membro: Hércules Apolo Felix de Lima – Guarda Civil Municipal

Art. 3º - O servidor deverá ser formal e pessoalmente citado com cópia desta portaria para que possa apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessários, podendo ser acompanhado de advogado, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.

Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.

Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares ao funcionário, bem como a dosimetria das penas, se o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.

Art. 6º Determinar o afastamento preventivo do funcionário público municipal JESSÉ MENDES RIBEIRO, do exercício de suas funções laborais por 90 (noventa) dias, sem prejuízo de remuneração, como medida cautelar em conformidade ao previsto no artigo 155 da Lei Complementar 20/1994, devendo entregar o armamento de uso exclusivo em serviço ao Comandante da Guarda Municipal de Salto de Pirapora enquanto durar o afastamento das funções.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 07 de fevereiro de 2024.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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