IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 15 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1715 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.116, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO E A VENDA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar, mediante licitação, uma área de terras – Gleba “B”, constituída dos lotes 1, 2 e 3, situada ao lado de numeração ímpar da Rua Paulo Marques de Almeida, localizada na Zona Urbana Industrial, nesta cidade, município e comarca de Guararapes/SP, com área de 5.278,84 m², e sua respectiva construção de 536,00 m², devidamente matriculada sob o nº 19.806 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes/SP.
Parágrafo único. A construção de 536,00 m² existente na área de terras, descrita no caput, a ser alienada pende de regularização perante os órgãos competentes, e nessa situação é que será alienada, ficando a cargo do vencedor do certame as despesas relativas a tal regularização.
Art. 2º O preço mínimo para venda é de R$ 319.976,80 (Trezentos e dezenove mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), conforme avaliação procedida pela Comissão para Avaliação de Bens Imóveis, devidamente designada pela Portaria nº 8.331, de 10 de maio de 2021.
Art. 3º A receita advinda da transação será incorporada à rubrica orçamentária 2221.01.0.1.00.00 – Alienação de Bens Imóveis, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guararapes, 14 de fevereiro de 2024
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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