IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 15 de fevereiro de 2024 | Edição nº 843 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.460, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.704, de 05 de fevereiro de 2024:

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos adicionais especiais, no valor de R$.36.960,00 (Trinta e seis mil novecentos e sessenta reais).

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

UNID. EXEC: 01 SAÚDE

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação............................................................R$ 11.760,00

3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física....................R$ 25.200,00

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1118.2 SAÚDE

10.301.1118.2.051 Projeto “Mais Médicos para o Brasil”.................R$ 36.960,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulações das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.1102.1.003 – Construção depósito p/ materiais e equipa/os pertencentes ao patrimônio público

4.4.90.51.00 (012) – Obras e Instalações.............................................................R$ 24.960,00

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

UNID. EXEC: 01 SAÚDE

10.301.1118.1.026 – Aquisição de ambulâncias

4.4.90.52.00 (220) – Equipamentos e Material Permanente................................R$ 12.000,00

TOTAL..................................................................R$ 36.960,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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