IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 15 de fevereiro de 2024 | Edição nº 843 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.702, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA QUE TERÁ INÍCIO EM 01 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Atendendo o comando legal da Emenda Constitucional n.º 019 de 04 de junho de 1999, Emenda Constitucional n.º 025 de 14 de fevereiro de 2000 e Lei Orgânica do Município de Ipeúna, fixa pela presente os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Ipeúna, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, nos seguintes valores:
I - R$ 18.941,07 (dezoito mil, novecentos e quarenta e um reais e sete centavos), como subsídio mensal do Prefeito Municipal;
II - R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), como subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal;
III - R$ 7.285,01 (sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e um centavo), como subsídio mensal dos Secretários Municipais.
Art. 2º - Os Subsídios mencionados no Artigo anterior serão autorizados na forma do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal combinado com o § 1º do Artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Ipeúna.
Art. 3º - Os subsídios de que trata a presente Resolução será atualizado na forma do inciso X do Artigo 37, da Constituição Federal, com a alteração introduzida pela Emenda Constitucional n.º 19 de 04 de junho de 1998.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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