IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 15 de fevereiro de 2024 | Edição nº 843 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.704, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA A LEI N.º 1142, DE 02 DE MAIO DE 2014, ALTERADA PELA LEI 1331, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO “PROGRAMA MAIS MÉDICOS” E A FORNECER MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei n.º 1.142, de 02 de maio de 2014, alterado pela Lei n.º 1.331, de 27 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Município providenciará o fornecimento de moradia aos médicos integrantes do “Programa Mais Médicos” pela locação de imóvel ou pelo recurso pecuniário no valor mensal de até R$.2.100,00 (Dois mil e cem reais), nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Portaria MS n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014.
§1º. O fornecimento da moradia aos médicos integrantes do “Programa Mais Médicos” por quaisquer das modalidades descritas no caput deste artigo será de eleição exclusiva da Administração Pública Municipal.
§2º. O procedimento de fornecimento da moradia ao médico participante do “Programa Mais Médicos” pela modalidade recurso pecuniário deverá ser instruído com o contrato locatício e recibo mensal correspondente à integralidade do recurso pecuniário deferido ao médico integrante do “Programa Mais Médico”.
§3º. O recurso pecuniário para fornecimento de moradia aos médicos integrantes do “Programa Mais Médicos” deve ser utilizado exclusivamente ao custeio de despesas com moradia”.
Art. 2º - O art. 4º da Lei n.º 1.142, de 02 de maio de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. - A concessão da “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), correspondente ao fornecimento de alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil na modalidade determinada pelo artigo 9º, Inciso I – recurso pecuniário, da Portaria MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014.
Parágrafo único - A “locação de imóvel” e a “Bolsa Auxílio Alimentação” terão prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao “Programa Mais Médicos para o Brasil” atuar no município de Ipeúna, desde que mantida a necessidade da locação e do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 3º - O art. 7º da Lei n.º 1.142, de 02 de maio de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
UNID. EXEC: 01 SAÚDE
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação....................................R$ 11.760,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física....................R$ 25.200,00
FUNCIONAL PROGRÁMATICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1118.2 SAÚDE
10.301.1118.2.051 Projeto “Mais Médicos para o Brasil”...............R$ 36.960,00
Art. 4º - Para cobertura das despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulações das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.1102.1.003 – Construção depósito p/ materiais e equipa/os pertencentes ao patrimônio público
4.4.90.51.00 (012) – Obras e Instalações.......................................R$ 24.960,00
UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
UNID. EXEC: 01 SAÚDE
10.301.1118.1.026 – Aquisição de ambulâncias
4.4.90.52.00 (220) – Equipamentos e Material Permanente..................R$ 12.000,00
TOTAL................................................R$ 36.960,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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