IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 487 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.620, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui estacionamentos privativos para veículos automotores de advogados nas imediações do Fórum, e dá providências correlatas”.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam instituídos estacionamentos privativos para veículos automotores de advogados, nas imediações do Fórum.

§ 1º Nas imediações do Fórum, preferencialmente em um lado da Avenida Conselheiro Antônio Prado, defronte ao prédio onde funciona um Templo Evangélico, haverá no mínimo duas vagas, reservadas ao estacionamento privativo dos veículos automotores conduzidos ou transportando advogados.

§ 2ºAs vagas destinadas a estacionamentos privativos para advogados deverão ser providas de sinalização vertical e horizontal.

Art. 2º Para os efeitos desta lei considera-se advogado o profissional regularmente inscrito nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verba própria consignada no orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario em especial a Lei nº 3.798, de 12 de dezembro de 2018.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 15 de fevereiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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