IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 487 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.622, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo, em caráter excepcional, a conceder promoção por merecimento prevista na Lei Municipal nº 2.199, de 17 de dezembro de 2002.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a promoção por merecimento prevista no artigo 6º da Lei Municipal nº 2.199, de 17 de dezembro de 2002, nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº. 3.759, de 06 de setembro de 2018, aos servidores que não fizeram a opção no prazo estabelecido, no parágrafo único do artigo 3º daquela lei.

Parágrafo Único – O prazo para a opção dos benefícios previstos na Lei Municipal nº. 3.759, de 06 de setembro de 2018, será do dia 16 de fevereiro de 2024 ao dia 15 de abril de 2024.

Art. 2º As disposições contidas nesta lei aplicam-se estritamente aos servidores ativos da Administração Pública direta e indireta.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 15 de fevereiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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