IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 487 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.625, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e das outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito suplementar a importância de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) distribuídos as seguintes dotações:

ÓRGÃO:- Poder Executivo

UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 05.01.01 – Administração Superior

FUNÇÃO:- 04 – Administração

SUBFUNÇÃO:- 122 – Administração Geral

PROGRAMA:- Manutenção, Conservação e Ampliação de Bens Imóveis

CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0069

Atividade:- Manutenção, Conservação e Ampliação de Bens Imóveis

CÓDIGO DA ATIVIDADE:- 2.532

ELEMENTO ECONOMICO:- 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR R$ 1.800.000,00

FONTE 04 – Recursos Próprios da Adm. Indireta

Art. 2º - O crédito de que trata o Artigo anterior, será aberto com recursos de superávit financeiro do exercício anterior, com base no Parágrafo 1º, Inciso I e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de Fevereiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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