IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 487 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.625, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e das outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito suplementar a importância de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
ÓRGÃO:- Poder Executivo
UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 05.01.01 – Administração Superior
FUNÇÃO:- 04 – Administração
SUBFUNÇÃO:- 122 – Administração Geral
PROGRAMA:- Manutenção, Conservação e Ampliação de Bens Imóveis
CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0069
Atividade:- Manutenção, Conservação e Ampliação de Bens Imóveis
CÓDIGO DA ATIVIDADE:- 2.532
ELEMENTO ECONOMICO:- 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR R$ 1.800.000,00
FONTE 04 – Recursos Próprios da Adm. Indireta
Art. 2º - O crédito de que trata o Artigo anterior, será aberto com recursos de superávit financeiro do exercício anterior, com base no Parágrafo 1º, Inciso I e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de Fevereiro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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