IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 487 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.629, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.153.660,74 (Um Milhão, Cento e Cinquenta e Três Mil, Seiscentos e Sessenta Reais e Setenta e Quatro Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

09.003 - ENSINO - LIVRE

nº Ficha: 387 - 09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$264.032,00

02.220.0016.0000 Educação - Merenda Escolar Estadual

09.002 - ENSINO

nº Ficha: 337 - 09.002.12.365.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$889.628,74

01.212.0000.0000 EDUCACAO INFANTIL CRECHE

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recurso do Tesouro (FR 01) e Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 889.628,74

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$264.032,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 15 de fevereiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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