
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 16 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1566 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.475/24 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.024
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A título de Revisão Geral Anual, fica concedida recomposição salarial de 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento), aos Vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal, a ser aplicada para todos na mesma data de 1° de fevereiro de 2.024, sem distinção do índice escolhido.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput reflete apenas a variação média de preços no Brasil entre janeiro e dezembro de 2.023, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15/IBGE).
Art. 2º. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2.024, reajuste remuneratório de 9,6% (nove vírgula seis por cento) aos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput corresponde à diferença percentual entre o Índice de Preços IPCA e a inflação monetária brasileira (Agregado Monetário M2), verificada nos últimos dez meses (período entre 01/01/2023 e 01/11/2023).
Art. 3º. Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei as frações de centavos serão arredondadas para a Unidade de Real imediatamente superior.
Art. 4º. As despesas resultantes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos especificados nos artigos 1º e 2º da presente Lei.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 14 de fevereiro de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
